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Jurisprudência


TJDF APC - 942853-20140610151977APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil, é necessária a presença de dois requisitos: a prova de que o credor efetuou cobrança de dívida já paga e a comprovação de que este agiu de má-fé, consoante determina o Enunciado nº 159, da Súmula do STF. 2. No caso em tela, não foram juntados documentos que demonstrem que a execução tenha sido ajuizada após o pagamento do débito; além disto, também não há prova de que o credor embargado tenha agido com má-fé. 3. Correta a sentença ao condenar o embargante ao pagamento de custas e honorários, ante a improcedência dos pedidos feitos. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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