TJDF APC - 942967-20140710320416APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECONHECIDO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO CABIMENTO. 1. A pretensão de cobrança de taxas condominiais, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil de 2002. 2. Estando a parte patrocinada pela Defensoria Pública, o fato, por si só, atesta sua condição de hipossuficiência. 3. O Código de Processo Civil de 1973 permite a formulação de pedido contraposto no rito sumário (art. 278), desde que o pedido seja fundado nos mesmos fatos que baseiam a inicial. Se a pretensão exige demanda autônoma que não guarda qualquer relação com a cobrança das taxas condominiais, inviável o acolhimento do pedido contraposto. 4. Recurso do autor desprovido. Recurso do réu parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECONHECIDO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO CABIMENTO. 1. A pretensão de cobrança de taxas condominiais, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil de 2002. 2. Estando a parte patrocinada pela Defensoria Pública, o fato, por si só, atesta sua condição de hipossuficiência. 3. O Código de Processo Civil de 1973 permite a formulação de pedido contraposto no rito sumário (art. 278), desde que o pedido seja fundado nos mesmos fatos que baseiam a inicial. Se a pretensão exige demanda autônoma que não guarda qualquer relação com a cobrança das taxas condominiais, inviável o acolhimento do pedido contraposto. 4. Recurso do autor desprovido. Recurso do réu parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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