- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 942967-20140710320416APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECONHECIDO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO CABIMENTO. 1. A pretensão de cobrança de taxas condominiais, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil de 2002. 2. Estando a parte patrocinada pela Defensoria Pública, o fato, por si só, atesta sua condição de hipossuficiência. 3. O Código de Processo Civil de 1973 permite a formulação de pedido contraposto no rito sumário (art. 278), desde que o pedido seja fundado nos mesmos fatos que baseiam a inicial. Se a pretensão exige demanda autônoma que não guarda qualquer relação com a cobrança das taxas condominiais, inviável o acolhimento do pedido contraposto. 4. Recurso do autor desprovido. Recurso do réu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão