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Jurisprudência


TJDF APC - 942970-20070111283544APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. PERDAS E DANOS. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. TERMOS DO EDITAL. CIÊNCIA DA OCUPAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Transitada em julgado decisão em ação popular que concluiu pela regularidade do procedimento licitatório, incabível a rediscussão da matéria. 2. Sendo inequívoca a ciência da parte autora de que o imóvel comprado não se encontrava livre e desimpedido, mas ocupado, e constando no edital do certame, como condição para aquisição do bem, a negociação pelas benfeitorias existentes no bem, mostra-se incabível a condenação dos réus ao pagamento de lucros cessantes e a condenação da empresa autora ao pagamento de indenização pelas benfeitorias é medida que se impõe. 3. Não se pode presumir que a parte autora obteria lucro em lapso temporal exíguo transcorrido entre o depósito em juízo referente às benfeitorias e a efetiva imissão na posse, porquanto não há, nos autos, comprovação de efetivo dano ou de expectativa tangível de ganho. 4. Recursos parcialmente providos. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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