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Jurisprudência


TJDF APC - 942986-20120710154200APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. O ordenamento jurídico em vigor impõe ao agente a responsabilidade extracontratual ou aquiliana diante da presença da conduta, do resultado danoso, do nexo causal e da culpa ou dolo, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. 2. Ainserção do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito é, a princípio, medida revestida de legalidade, tratando-se, pois, de exercício regular do direito pelo credor. Nesse cenário, constitui ônus do autor, a teor do art. 333, I, CPC/1973, demonstrar que o lançamento tenha se pautado em cobrança indevida. 3. Ante a ausência de comprovação de prática de ato ilícito, mantém-se a sentença de total improcedência prolatada na instância a quo. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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