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Jurisprudência


TJDF APC - 942988-20140710199223APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NÃO COBERTURA DO PROCEDIMENTO SOLICITADO. TRATAMENTO AUSENTE NO ROL INDICADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O rol de procedimentos a serem cobertos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é meramente exemplificativo, servindo como referência mínima do que deve ser segurado. Dessa maneira, o fato do procedimento requerido não constar na referida lista não é justificativa para a recusa do tratamento. 2.Afalha na prestação do serviço de saúde, in casu, atingiu grau de gravidade que extrapola o que se poderia admitir como mero aborrecimento, sobretudo em virtude do risco de perda de visão nos olhos. O sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, perfeitamente presumível em situações como a presente, é suficiente para que se configure o dano in re ipsa, tornando-se, assim, desnecessária a prova concreta do dano. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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