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Jurisprudência


TJDF APC - 943021-20140910152727APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO DA CONVIVÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. TERRACAP. PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DE POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA. LEI DISTRITAL N. 770/94. DOAÇÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL APENAS À COMPANHEIRA. OCUPAÇÃO POR AMBOS OS CONVIVENTES. PARTILHA. 1. Merece ser prestigiada a prova testemunhal que atesta o período de união estável havida entre as partes, diante da insuficiência das provas documentais. 2. De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens. 3. Segundo o disposto no artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, são excluídos da partilha os bens que sobrevierem por doação. 4. Considerando que a Lei Distrital n. 770/94 teve por intuito contemplar os ocupantes dos lotes residenciais que constituíam família de baixa renda, sendo a doação realizada apenas a um dos companheiros, mesmo estando ambos residindo no imóvel por ocasião da celebração do negócio jurídico, a partilha deve ser feita igualmente entre ambos, de modo a cumprir a função social da propriedade e a garantia do bem-estar dos habitantes da localidade dentro de um contexto de políticas públicas (CF, art. 5º, XXIII e art. 182). Regra do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil excepcionada. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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