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Jurisprudência


TJDF APC - 943107-20130310281330APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO ESTÉTICO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. DEVIDO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. DEVIDO. 1. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. 2. Haverá dano estético quando for constatado um efetivo prejuízo a algum atributo físico da pessoa, repercutindo negativamente em sua imagem. 3. Cabe ao réu a comprovação dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, nos termos do art. 333, incido II do CPC. 4. É devida a reparação por dano moral, quando há violação aos direitos da personalidade da vítima, ocasionando-lhe angústia e sofrimento que ultrapassam meros aborrecimentos. 5. Apelo da parte autora conhecido e provido parcialmente. 6. Apelo da parte ré conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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