TJDF APC - 943114-20120710190188APC
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A pretensão do segurado de receber da seguradora a indenização contratada por meio do contrato de seguro prescreve em 01 (um) ano (art. 206, § 1º, II, do Código Civil). 2 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro é a ciência inequívoca da negativa de Seguradora em pagar o valor do bem objeto do seguro. 3 -Não constando dos autos a data em que o demandante teve ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização (termo inicial do prazo prescricional) e constando apenas a data em que a notificação fora escrita, deve ser considerada esta última como termo inicial do prazo prescricional, uma vez que, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, incumbe ao Autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A pretensão do segurado de receber da seguradora a indenização contratada por meio do contrato de seguro prescreve em 01 (um) ano (art. 206, § 1º, II, do Código Civil). 2 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro é a ciência inequívoca da negativa de Seguradora em pagar o valor do bem objeto do seguro. 3 -Não constando dos autos a data em que o demandante teve ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização (termo inicial do prazo prescricional) e constando apenas a data em que a notificação fora escrita, deve ser considerada esta última como termo inicial do prazo prescricional, uma vez que, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, incumbe ao Autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI