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Jurisprudência


TJDF APC - 943148-20150710006712APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. ATRASO INFERIOR A 30 DIAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 9.656/98. APLICAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. RESTABELECIMENTO CABÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Aplica-se à espécie o disposto na Lei nº. 9.656/98, uma vez que se trata de norma especial aplicável aos planos e seguros privados de assistência à saúde. 2. Não observadas as condições estabelecidas pela Lei 9.656/98, art. 13, II, para o cancelamento unilateral do plano de saúde, sessenta dias de inadimplência e prévia notificação do usuário, ilegal se mostra a suspensão dos serviços. 3. O valor da indenização foi fixado adequadamente, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 27/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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