TJDF APC - 943149-20140110528409APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA. 1. A presente discussão recursal trazida pela parte autora refere-se a anulação de questão de prova de concurso público em virtude de suposta duplicidade de respostas, incorreções e assunto não previsto no edital. 2. Descabe ao Magistrado o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 632.853/CE, com repercussão geral, entendeu que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora ou se imiscuir no critério de correção de provas e atribuição de notas ao candidato. 4. Não é nula questão de prova objetiva se a matéria nela retratada consta do conteúdo programático inserido no edital do certame, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA. 1. A presente discussão recursal trazida pela parte autora refere-se a anulação de questão de prova de concurso público em virtude de suposta duplicidade de respostas, incorreções e assunto não previsto no edital. 2. Descabe ao Magistrado o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 632.853/CE, com repercussão geral, entendeu que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora ou se imiscuir no critério de correção de provas e atribuição de notas ao candidato. 4. Não é nula questão de prova objetiva se a matéria nela retratada consta do conteúdo programático inserido no edital do certame, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
27/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão