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Jurisprudência


TJDF APC - 943149-20140110528409APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA. 1. A presente discussão recursal trazida pela parte autora refere-se a anulação de questão de prova de concurso público em virtude de suposta duplicidade de respostas, incorreções e assunto não previsto no edital. 2. Descabe ao Magistrado o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 632.853/CE, com repercussão geral, entendeu que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora ou se imiscuir no critério de correção de provas e atribuição de notas ao candidato. 4. Não é nula questão de prova objetiva se a matéria nela retratada consta do conteúdo programático inserido no edital do certame, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 27/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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