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Jurisprudência


TJDF APC - 943214-20150110300650APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÁRTULAS DE CHEQUE - AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - CITAÇÃO POSTERIOR - INÉRCIA OU DESÍDIA DO CREDOR - AUSÊNCIA - RETROATIVIDADE DO MARCO INTERRUPÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA PRESCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação válida, enquanto marco interruptivo da prescrição, retroage à data da propositura da demanda, conforme previsto nos artigos 202, I, do Código Civil e 219, § § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil de 1973, quando a demora na concretização do ato não decorrer de desídia ou inércia atribuível ao credor. 2. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 27/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH