TJDF APC - 943228-20150111235416APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. IMPROCEDENTE. 1. Não existindo condenação, os honorários serão arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço. 2. Cabe condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, inclusive quando no papel de curador especial, observando-se os parâmetros dos arts. 20 e 21 do Código de Processo Civil e Lei Complementar nº 80/94. 3. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. IMPROCEDENTE. 1. Não existindo condenação, os honorários serão arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço. 2. Cabe condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, inclusive quando no papel de curador especial, observando-se os parâmetros dos arts. 20 e 21 do Código de Processo Civil e Lei Complementar nº 80/94. 3. Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
27/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH