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Jurisprudência


TJDF APC - 943292-20150110645834APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO DEMOSNTRAÇÃO. PROMOÇÃO NÃO DEVIDA. 1. Nas lides em que se busca a revisão de benefício de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo e de natureza alimentar, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da demanda, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. De acordo com o art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3. Recurso conhecido, acolhida a prejudicial de prescrição somente quanto a eventuais parcelas não reclamadas no quinquênio anterior à propositura da demanda. No mérito, apelo desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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