TJDF APC - 943307-20161210004343APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DO FILHO. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DOS ALIMENTOS PAGOS PELO PAI. MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO FILHO. EXERCÍCIO DE ESTÁGIO REMUNERADO. REDUÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Com a maioridade dos filhos, a obrigação decorrente do dever de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco (artigo 1.694 do Código Civil). 2. Compete ao filho maior demonstrar a impossibilidade de prover seu próprio sustento, seja em função da incapacidade laborativa, seja em função dos estudos. 3. Se, com a maioridade civil, o alimentando demonstra situação excepcional que lhe impede de custear integralmente suas despesas, descabe a exoneração da obrigação de o pai prestar alimentos. 4. A obrigação alimentar pode, contudo, ser reduzida se demonstrado que o alimentando teve sua situação financeira modificada para melhor e também pode arcar com parte de suas despesas, em razão de passar a exercer estágio remunerado. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DO FILHO. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DOS ALIMENTOS PAGOS PELO PAI. MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO FILHO. EXERCÍCIO DE ESTÁGIO REMUNERADO. REDUÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Com a maioridade dos filhos, a obrigação decorrente do dever de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco (artigo 1.694 do Código Civil). 2. Compete ao filho maior demonstrar a impossibilidade de prover seu próprio sustento, seja em função da incapacidade laborativa, seja em função dos estudos. 3. Se, com a maioridade civil, o alimentando demonstra situação excepcional que lhe impede de custear integralmente suas despesas, descabe a exoneração da obrigação de o pai prestar alimentos. 4. A obrigação alimentar pode, contudo, ser reduzida se demonstrado que o alimentando teve sua situação financeira modificada para melhor e também pode arcar com parte de suas despesas, em razão de passar a exercer estágio remunerado. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
27/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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