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Jurisprudência


TJDF APC - 943310-20140111566277APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. VENDA EM DUPLICIDADE DE LOTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO OPERADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 219, § 5º, do CPC de 1973, constada a prescrição, o juiz deve pronunciá-la de ofício. 2. Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de danos decorrentes de ato ilícito consistente em venda dúplice de imóvel. Inteligência do art. 206, inciso V, § 3º, do CPC de 1973. 3. À luz do princípio da actio nata, nos casos em que a pretensão se fundamenta na reparação civil, para o início da contagem do prazo prescricional, não se afigura suficiente a violação do direito, exigindo-se o conhecimento da violação pela parte ofendida. 4. Nas ações em que se discute venda em duplicidade de imóvel, a ciência do ato ilícito coincide com a data do registro da escritura da segunda compra e venda do imóvel, sobretudo porque o ato confere publicidade ao negócio jurídico. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 27/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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