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Jurisprudência


TJDF APC - 943494-20151410041385APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO.AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO RECURSO E A SENTENÇA RESISTIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIADADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. PRELIMINARES: ERROR IN PROCEDENDO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. SÚMULAS 539 E 541, STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os argumentos apresentados pelo recorrente não atacam os fundamentos da sentença resistida, tratando-se violação ao princípio da dialeticidade, que impede o conhecimento do apelo nesse ponto. Recurso parcialmente conhecido. 2. Aincidência da capitalização de juros na hipótese vertente é incontroversa, porquanto expressamente prevista no contrato, de forma que a matéria debatida nos autos se atém a análise de legalidade na incidência do encargo, não havendo cerceamento de defesa que justifique a cassação da sentença resistida, sendo desnecessária. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. 3. Não prospera a alegação de falta de fundamentação relativa à decisão que indeferiu a tutela antecipada, uma vez que não foi interposto o competente recurso, ocorrendo a preclusão da decisão. Ademais, a aludida decisão foi devidamente fundamentada, havendo pleno enfrentamento das questões postas, na qual o Juiz esclareceu a plena efetividade das clausulas contratuais firmadas, baseando sua decisão em precedentes jurisprudências. Preliminar de falta de fundamentação rejeitada. 4. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (Sumula 541 STJ). 5. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa (Súmula 539 STJ). 6. No caso dos autos, expressa na Cédula de Crédito Bancário impugnada a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não havendo irregularidade na sua cobrança, sendo admitida a utilização da tabela Price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 7. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO