main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 943547-20130710288830APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL FINANCIADO. GUARDA DO FILHO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. I - No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso (art. 1.660, I, do Código Civil). II - Tratando-se de imóvel financiado, não tendo o réu se desincumbido de seu ônus de provar que, após a separação de fato, vem suportando sozinho o pagamento das prestações, cabível a partilha do bem, sobretudo quando também foi determinada a partilha da dívida correspondente. III - A guarda tem por objetivo primordial preservar os interesses do filho, em seus aspectos material, moral e psicológico, necessários para o seu desenvolvimento. Nesse contexto, a guarda unilateral pode ser decretada pelo juiz em atenção às necessidades específicas do filho (art. 1.584, II, do Código Civil). IV - Comprovado nos autos que ambos os genitores possuem plenas condições de ter o filho sobre seus cuidados, não há razões para alterar a guarda fixada em favor da genitora se demonstrado que a criança está ambientada à família materna e recebe a devida assistência moral, material e educacional. V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão