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Jurisprudência


TJDF APC - 943572-20140710326432APC

Ementa
Ação de obrigação de fazer. Nulidade. Benefício da assistência judiciária. Efeitos. Transferência de Veículo. Negócio jurídico. Prova. Dano moral. Honorários. 1 - Não se declara nulidade sem efetiva demonstração de prejuízo à parte. 2 - O pedido de assistência judiciária pode ser feito em qualquer momento processual. Como os efeitos da concessão são ex nunc, concedido após a sentença, não afasta a condenação em honorários imposta nessa. 3 - O adquirente tem a obrigação de transferir o veículo para o seu nome, no órgão de trânsito, em trinta dias (CTB, art. 123, §1º). Após, fica o adquirente responsável pelos débitos relativos ao veículo perante a Fazenda Pública e o Detran. 4 - Cobrança de multa de trânsito cometida pelo adquirente em nome do alienante, sem que haja a inscrição do nome do alienante em cadastros de inadimplentes e sem constrangimentos, configurando mero dissabor, irritação ou aborrecimento, não causa danos morais passíveis de reparação. 5 - Nas causas em que não houver condenação, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observada a natureza e a complexidade da causa, o grau de zelo profissional e o tempo exigido para o serviço (CPC, art. 20, § 4º). Honorários fixados em montante elevado reclamam redução. 6 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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