TJDF APC - 943573-20150110560003APC
Embargos à execução. Impugnação. Inexigibilidade do título. Incorporação de quintos. 1 - No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, a impugnação da Fazenda Pública pode versar sobre a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (CPC/15, art. 535, III). 2 - Torna-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso (CPC/15, art. 535, § 5º). 3 - Considerada indevida, pelo c. STF, no RE 638115/CE, a incorporação de quintos após 28.2.95, o título que reconheceu o direito de incorporação de quintos entre 1º.11.95 e 28.12.03 tornou-se inexigível. 4 - Apelação provida.
Ementa
Embargos à execução. Impugnação. Inexigibilidade do título. Incorporação de quintos. 1 - No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, a impugnação da Fazenda Pública pode versar sobre a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (CPC/15, art. 535, III). 2 - Torna-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso (CPC/15, art. 535, § 5º). 3 - Considerada indevida, pelo c. STF, no RE 638115/CE, a incorporação de quintos após 28.2.95, o título que reconheceu o direito de incorporação de quintos entre 1º.11.95 e 28.12.03 tornou-se inexigível. 4 - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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