TJDF APC - 943636-20150110761254APC
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFETIVA POSSE DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A obrigação condominial possui natureza propter rem, vinculando o proprietário da unidade à obrigação. Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. 3. O promissário comprador é responsável pelo rateio das despesas necessárias à manutenção e conservação da área comum do edifício, somente após comprovada sua efetiva imissão na posse do imóvel, o que se dá com a entrega das chaves (Precedentes do STJ). 4. Recurso do autor conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFETIVA POSSE DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A obrigação condominial possui natureza propter rem, vinculando o proprietário da unidade à obrigação. Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. 3. O promissário comprador é responsável pelo rateio das despesas necessárias à manutenção e conservação da área comum do edifício, somente após comprovada sua efetiva imissão na posse do imóvel, o que se dá com a entrega das chaves (Precedentes do STJ). 4. Recurso do autor conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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