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Jurisprudência


TJDF APC - 943680-20120111993905APC

Ementa
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO POSTERIOR A 30/06/1997.ITELIGÊNCIA DO ART. 5º DA PORTARIA N. 261/1997 DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. I - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela empresa sucedida. II - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil.(...) Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). (REsp 1033241/RS). III - O direito à suplementação acionária decorrente de participação financeira é devida tão somente aos assinantes que firmaram contrato de prestação de serviços telefônicos antes de 30 de junho de 1997(Portaria n.º- 261/1997 do Ministério da Infraestrutura. IV - Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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