main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 943740-20120111686690APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENVOLVENDO MOTOCICLETA DA POLÍCIA MILITAR E CARRO DE PARTICULAR. CULPA CONCORRENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. ENUNCIADOS 43 E 54, DA SÚMULA DO STJ. 1. Se o Laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que houve culpa do condutor do automóvel, que adentrou na via onde transitava a motocicleta da Polícia Militar do DF, em condições de tráfego que não lhe permitiam fazê-lo, mas que, por outro lado, o condutor da moto trafegava em excesso de velocidade, correta a sentença que reconheceu a ocorrência de culpa concorrente pela colisão entre os dois veículos. 2. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do efetivo prejuízo, consoante o Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ, e os juros de mora devem ser contados do evento danoso, nos termos do Enunciado n.º 54, da Súmula do STJ. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão