TJDF APC - 943740-20120111686690APC
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENVOLVENDO MOTOCICLETA DA POLÍCIA MILITAR E CARRO DE PARTICULAR. CULPA CONCORRENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. ENUNCIADOS 43 E 54, DA SÚMULA DO STJ. 1. Se o Laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que houve culpa do condutor do automóvel, que adentrou na via onde transitava a motocicleta da Polícia Militar do DF, em condições de tráfego que não lhe permitiam fazê-lo, mas que, por outro lado, o condutor da moto trafegava em excesso de velocidade, correta a sentença que reconheceu a ocorrência de culpa concorrente pela colisão entre os dois veículos. 2. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do efetivo prejuízo, consoante o Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ, e os juros de mora devem ser contados do evento danoso, nos termos do Enunciado n.º 54, da Súmula do STJ. 3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENVOLVENDO MOTOCICLETA DA POLÍCIA MILITAR E CARRO DE PARTICULAR. CULPA CONCORRENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. ENUNCIADOS 43 E 54, DA SÚMULA DO STJ. 1. Se o Laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que houve culpa do condutor do automóvel, que adentrou na via onde transitava a motocicleta da Polícia Militar do DF, em condições de tráfego que não lhe permitiam fazê-lo, mas que, por outro lado, o condutor da moto trafegava em excesso de velocidade, correta a sentença que reconheceu a ocorrência de culpa concorrente pela colisão entre os dois veículos. 2. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do efetivo prejuízo, consoante o Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ, e os juros de mora devem ser contados do evento danoso, nos termos do Enunciado n.º 54, da Súmula do STJ. 3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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