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Jurisprudência


TJDF APC - 943748-20150110755272APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. HIPÓTESE LEGAL. ART. 397, DO CPC. POSSIBILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA IMÓVEL. CIÊNCIA DA TERCEIRA ADQUIRENTE DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR A VENDEDORA À INSOLVÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, INCISO II, DO CPC. ENUNCIADO N.º 375, DA SÚMULA DO STJ. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL COM DATA ANTERIOR À EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. CONTRATO SIMULADO COM O INTUITO DE MODIFICAR A DATA DA AQUISIÇÃO DO BEM PARA ENCOBRIR A CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. NULIDADE. 1. Embora a maioria dos documentos juntados pela embargante após a réplica já existisse no momento do ajuizamento da ação e pudesse ter acompanhado a petição inicial, não há óbice a sua apreciação, se uma parte deles foi anexada com o objetivo de se contrapor aos fatos alegados pelo embargado e a outra parte para fazer prova de fatos ocorridos após os articulados na inicial, consoante permitido pelo art. 397, do CPC de 1973. 2. Segundo o Enunciado n.º 375, da Súmula do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 3. Não havendo registro da penhora ao tempo da alienação do bem, deverá ser demonstrado o requisito subjetivo do consilium fraudis, ou seja, a intenção do terceiro de prejudicar o credor em conluio com o devedor, ou, ao menos, a má-fé do terceiro, para que seja reconhecida a fraude. 4. Comprovada a ciência da terceira adquirente quanto à existência de demanda executiva em curso em face da alienante do imóvel, há que se reconhecer a ocorrência de fraude à execução. 5. O contrato de cessão de direitos sobre imóvel caracteriza-se como negócio jurídico simulado, se as provas existentes nos autos demonstram que foi confeccionado apenas com o intuito de antecipar, ficticiamente, a data da transferência de direitos sobre o bem, mascarando o fato de que o verdadeiro negócio jurídico de translação da propriedade ocorreu quando a compradora já sabia da existência de demanda executiva ajuizada em face da vendedora. 6. Apelo provido. Embargos de terceiro julgados improcedentes.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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