TJDF APC - 943813-20150110557938APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. INTERRUPÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCABIMENTO. 1. Nos casos de responsabilidade civil por omissão do Estado, adota-se a responsabilidade subjetiva, sendo necessária demonstração de culpa, dano e nexo de causalidade. 2. Não sendo comprovada a recusa estatal no fornecimento de fraldas geriátricas, tampouco sendo certificada pela autora a existência do produto em outros postos de atendimento, não há que se falar em negligência estatal. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. INTERRUPÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCABIMENTO. 1. Nos casos de responsabilidade civil por omissão do Estado, adota-se a responsabilidade subjetiva, sendo necessária demonstração de culpa, dano e nexo de causalidade. 2. Não sendo comprovada a recusa estatal no fornecimento de fraldas geriátricas, tampouco sendo certificada pela autora a existência do produto em outros postos de atendimento, não há que se falar em negligência estatal. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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