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Jurisprudência


TJDF APC - 943828-20120710284197APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS. COBRANÇA. CABIMENTO. REVELIA DO RÉU. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Carece de interesse a alegação do réu de má-fé e descabimento da ação por excesso de cobrança, quando, considerando que os títulos vincendos são inexigíveis, mesmo em se tratando de pedido monitório, o juízo a quo determinou a emenda à inicial, a qual foi devidamente cumprida pela parte autora, sendo retificado o valor da causa e excluídas as notas promissórias não vencidas. 2. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Além de o réu constituir-se revel na instrução processual, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela parte autora, não se desincumbe do ônus da prova quando não comprova fato extintivo do direito do autor, limitando-se a alegar que já efetuou o pagamento das notas promissórias. 4. Por outro lado, o autor comprovou o fato constitutivo de seu direito, apresentando as notas promissórias vencidas e requerendo o pagamento do valor nelas escrito, as quais se revestem de liquidez. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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