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Jurisprudência


TJDF APC - 943829-20150110112810APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inexistindo verossimilhança nas alegações de existência de agiotagem, é descabida a inversão do ônus da prova, nos termos do que preceitua o artigo 3º da Medida Provisória no 2.172-32/2001, devendo ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.Conforme dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não se admitindo meras alegações. 3.Inexistente prova suficiente para caracterizar a mácula do título de crédito extrajudicial, não há que se falar em afastamento do atributo da abstração, certeza e liquidez porque a mera alegação de possível prática de agiotagem, desacompanhada de prova cabal do negócio jurídico ilícito, não constitui fundamento hábil para a desconstituição do título cambial 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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