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Jurisprudência


TJDF APC - 943837-20150910039910APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATAÇÃO EM NOME DE TERCEIRO. PORTABILIDADE NUMÉRICA. AUSÊNCIA DE NOVA CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PREJUÍZO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. PROCEDENCIA PARCIAL PARA DETERMINAR A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE E A TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS. 1. Demonstrado que o apelante não se beneficiou da prestação do serviço, indevida é a cobrança por faturas não adimplidas, bem como sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, pois não usufruiu de qualquer vantagem advinda da portabilidade numérica solicitada pela usuária da linha. Dessa forma, a transferência de titularidade, assim como a declaração do indébito em nome do autor, quanto aos serviços prestados pelas operadoras à usuária do código de acesso, (linha telefônica) é medida que se impõe para solução da demanda. 2. No entanto, não houve lesão à honra subjetiva ou objetiva do apelante, que de certo modo, concorreu para a morosidade na alteração da titularidade do acesso telefônico que contratou em 2001, com plena ciência da utilização da linha telefônica por terceiro. Assim, como não restou demonstrado o prejuízo material alegado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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