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Jurisprudência


TJDF APC - 943861-20160110337735APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Conforme jurisprudência dominante deste eg. Tribunal de Justiça, a intimação do patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico é requisito necessário e indispensável para a extinção do feito na hipótese do inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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