TJDF APC - 943861-20160110337735APC
PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Conforme jurisprudência dominante deste eg. Tribunal de Justiça, a intimação do patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico é requisito necessário e indispensável para a extinção do feito na hipótese do inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Conforme jurisprudência dominante deste eg. Tribunal de Justiça, a intimação do patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico é requisito necessário e indispensável para a extinção do feito na hipótese do inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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