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Jurisprudência


TJDF APC - 943928-20150110183829APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE HABITACIONAL. ATRASO. INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. MULTA MORATÓRIA. DEVIDA. CUMULAÇÃO. I - A pretensão de reparação civil pelos lucros cessantes advindos de atraso na entrega de unidade imobiliária, objeto de promessa de compra e venda, prescreve em três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da vendedora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos a partir do término do prazo de tolerância estabelecido em contrato até a data da efetiva entrega das chaves. III - A multa moratória, embora prevista no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, é plenamente aplicável ao fornecedor, sob pena de causar manifesto desequilíbrio contratual. Afigura-se equânime determinar que a multa incida sobre os aluguéis devidos pela vendedora em decorrência do período de atraso. IV - Diante da natureza jurídica diversa dos institutos, a indenização a título de lucros cessantes pode ser cumulada com a cláusula penal moratória. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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