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Jurisprudência


TJDF APC - 943978-20130710080145APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INVERSÃO DE MULTA MORATÓRIA. DESPESAS CONDOMONIAIS.SEGURO. CONGELAMENTO. 1. É válida a cláusula que prevê a prorrogação imotivada, por cento e oitenta dias, do prazo para a entrega do imóvel. 2. Amera expedição do habite-se não satisfaz a obrigação da construtora, o que somente ocorre com a entrega do imóvel, com habite-se. 3. Chuvas torrenciais e greve no sistema público de transporte não configuram caso fortuito nem força maior. 4. Amora da construtora, computado o prazo de tolerância, enseja indenização de lucros cessantes pela privação do uso do imóvel e, no caso específico, também causou dano moral à adquirente. 5. É inadmissível a inversão da multa moratória, com a criação de outra base de cálculo, contratualmente destinada a favorecer apenas o fornecedor. 6. O adquirente não é devedor de despesas condominiais anteriores à sua imissão na posse. É abusiva a cláusula em sentido contrário. 7. Não é abusiva a exigência de seguro imobiliário. 8. É indevido o congelamento do saldo devedor durante o período moratório, uma vez que a correção monetária destina-se apenas a recompor, sem acréscimos, o valor da moeda afetado pela inflação.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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