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Jurisprudência


TJDF APC - 944032-20140110092330APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À VENCIDA. PARÂMETROS. CRITÉRIO DE EQUIDADE. OBSERVAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. 1. Extinto o processo, sem resolução do mérito, ensejando que ao autor sejam imputados honorários advocatícios, a verba deve ser mensurada em ponderação com o critério de equidade na modulação dos critérios estabelecidos pelo legislador processual para sua fixação, observados a natureza e importância da causa e ponderados os trabalhos desenvolvidos e pelo zelo demonstrado pelos patronos da parte vencedora (CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º). 2. O valor atribuído à causa, traduzindo a expressão pecuniária do direito vindicado, deve ser ponderado na apreensão da sua importância, e, aliado aos demais parâmetros estabelecidos pelo legislador, deve conduzir à fixação de verba honorária que, pautada pela equidade, traduza a justa retribuição dos serviços desenvolvidos pelo patrono da parte exitosa, prevenindo-se, inclusive, que seja mensurada em importe que amesquinhe os serviços desenvolvidos (CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º). 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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