TJDF APC - 944142-20140710038600APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. VEÍCULO QUE RETOMA A MARCHA SEM ATENÇÃO AO MOVIMENTO DA VIA. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se o juiz declara encerrada a instrução e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, suposto cerceamento de defesa. II. A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de torque repousa na premissa de que os motoristas esperam que as leis de trânsito sejam respeitadas. III. Por força da regra de trânsito segundo a qual se deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre os automóveis, tem-se por evidenciada a culpa do motorista que retoma a marcha do veículo sem atentar para as condições do tráfego viário. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. VEÍCULO QUE RETOMA A MARCHA SEM ATENÇÃO AO MOVIMENTO DA VIA. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se o juiz declara encerrada a instrução e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, suposto cerceamento de defesa. II. A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de torque repousa na premissa de que os motoristas esperam que as leis de trânsito sejam respeitadas. III. Por força da regra de trânsito segundo a qual se deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre os automóveis, tem-se por evidenciada a culpa do motorista que retoma a marcha do veículo sem atentar para as condições do tráfego viário. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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