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Jurisprudência


TJDF APC - 944147-20140110759269APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INTERMEDIADOR. REVELIA. EFEITOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR.INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. TABELA DE PREÇOS. COMPROMISSO DE REAJUSTAMENTO NÃO CUMPRIDO. FATO QUE NÃO INDUZ À EXISTÊNCIA DE DANO. SENTENÇA MANTIDA. I. Se o juiz anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em sede de apelação. II. Longe de traduzir cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide é uma exigência legal quando o cenário do litígio descortina o predomínio da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria de fato. III. Em se tratando de ação que tem por objeto a resolução de promessa de compra e venda e a composição de perdas e danos, só as partes que participaram do negócio jurídico têm legitimidade ad causam. IV. Não traduz a revelia direito subjetivo do autor da demanda quanto à verdade absoluta dos fatos articulados na petição inicial e, muito menos, certeza do acolhimento da pretensão deduzida. V. A prática usual no mercado imobiliário de projetar valorização futura com o intuito de atrair e formar o convencimento do comprador não atenta contra a boa-fé objetiva. VI. As perdas e danos - dano emergente e lucros cessantes - pressupõem prova efetiva do prejuízo, na linha do que prescrevem os artigos 402 e 403 do Código Civil. VII. A valorização imobiliária não provém de sutilezas nem de artifícios do empreendedor, mas da realidade do mercado. VIII. A litigância de má-fé não pode passar incólume aos olhos do julgador, porém sua apreciação não pode chegar ao ponto de desestimular a luta pelo direito dentro das raias éticas da legislação processual. IX. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. X. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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