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Jurisprudência


TJDF APC - 944200-20150110793865APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALUGUEL DE CARRO. DEFEITO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mero descumprimento contratual não gera danos morais passíveis de reparação pecuniária, pois o prejuízo imaterial requer mais que o mero dissabor e exige prova de violação à honra, à dignidade ou a outro direito de personalidade do contratante. 2. Reconhecer-se, de maneira ampla, a possibilidade de indenizar o descumprimento de contrato é criar verdadeira fonte de enriquecimento sem causa. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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