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Jurisprudência


TJDF APC - 944241-20130610149532APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. NÃO APLICABILIDADE. 1. Decidiu o c. STJ que as cédulas de crédito comercial têm natureza cambiariforme, sendo-lhes aplicada a prescrição trienal prevista na lei uniforme. Precedentes. (AgRg no Ag 885860/SP, Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ 26/11/2007 p. 172). 2. A interrupção da prescrição se opera com a citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. Na hipótese dos autos, não houve citação válida da parte devedora, não havendo, por consequência, que falar-se em interrupção da prescrição, conforme estabelece o §4º do art. 219 do CPC/1973. 3. Inaplicável a Súmula nº 106 do STJ pois a ausência de citação não se deu em consequência da morosidade judicial. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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