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Jurisprudência


TJDF APC - 944248-20130410013832APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ARQUIVISTA E DEPOSITÁRIA DE DADOS. LEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILICITUDE. DEVER DE REPARAR. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. Não há que falar em ilegitimidade passiva ad causam quando a ré é empresa que arquiva e deposita as informações registradas pelos associados no sistema do SCPC. 2. A manutenção do nome na inscrição em cadastro de inadimplentes, quando comprovada a quitação da dívida, é ilícito civil passível de reparação, não havendo de se falar em excludente de responsabilidade. 3. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que conforme a circunstância peculiar do caso, ao dano sofrido, mostrou-se razoável. 4. Se a sentença julgou parcialmente procedente somente para reduzir o quantum indenizatório, mantendo os demais pedidos da inicial, configura a sucumbência mínima, devendo os réus arcarem por inteiro com as despesas e honorários advocatícios (art. 21, parágrafo único do CPC). 5. Recurso conhecido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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