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Jurisprudência


TJDF APC - 944250-20140111829865APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE. DEVER DO ESTADO. ARTIGOS 19-M A 19-P DA LEI Nº 8.080/90. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o julgador reputar suficientes as provas produzidas no feito para a formação de seu convencimento, e restando evidenciado que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra irrelevante para a solução do litígio, deve aquele proferir sentença em julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil/73. 2. O artigo 5º da Constituição Federal garante, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa esteira, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país. 3. A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada e as demais opções para tratamento não surtiram efeito. 4. Os artigos 19-M a 19-P da Lei nº 8.080/90, que dispõem a respeito do protocolo de assistência terapêutica, devem ser interpretados sistematicamente com os artigos 196 da Constituição Federal e 27 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a fim de garantir o fornecimento do fármaco ao paciente, máxime quando a Administração não prova que tomou providências para dar seguimento ao referido procedimento, que lhe incumbe no presente caso. 5. Apelo conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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