TJDF APC - 944312-20150110715084APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não se amoldando a verba honorária sucumbencial aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, esta deve ser reduzida para importância mais condizente com a complexidade e o trabalho desenvolvido pelos causídicos no caso concreto. 3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não se amoldando a verba honorária sucumbencial aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, esta deve ser reduzida para importância mais condizente com a complexidade e o trabalho desenvolvido pelos causídicos no caso concreto. 3. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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