TJDF APC - 944401-20150111158120APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMNISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. DECRETO N. 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. 1.O instituto da prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública e suas autarquias é regido pelo Decreto n. 20.910/32, que, em seu artigo 1º, estabelece a incidência da prescrição quinquenal. 2. O ato administrativo de reforma de militar não ilustra caso de prescrição de trato sucessivo, em razão de a prescrição abranger o próprio fundo do direito reclamado, de modo que, eventuais diferenças remuneratórias seriam meros consectários da pretensão autoral. 3. Segundo a jurisprudência do STJ e do TJDFT, a prescrição quinquenal atinge o administrado ainda que se trate de ato administrativo nulo, em razão da incidência do princípio da segurança jurídica. 4.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMNISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. DECRETO N. 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. 1.O instituto da prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública e suas autarquias é regido pelo Decreto n. 20.910/32, que, em seu artigo 1º, estabelece a incidência da prescrição quinquenal. 2. O ato administrativo de reforma de militar não ilustra caso de prescrição de trato sucessivo, em razão de a prescrição abranger o próprio fundo do direito reclamado, de modo que, eventuais diferenças remuneratórias seriam meros consectários da pretensão autoral. 3. Segundo a jurisprudência do STJ e do TJDFT, a prescrição quinquenal atinge o administrado ainda que se trate de ato administrativo nulo, em razão da incidência do princípio da segurança jurídica. 4.Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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