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Jurisprudência


TJDF APC - 944403-20120111099175APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.881/2006. SERVIDORES INATIVOS. PARIDADE. EC 41/2003. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Não obstante tenha sido suprimido do texto constitucional o direito à paridade entre ativos e inativos, deve ser assegurado o benefício ao servidor que teve a sua aposentadoria concedida antes do advento da EC nº 41/03, em observância ao direito adquirido e à expressa previsão contida no art. 7º da emenda constitucionalnº 41/03. 2. O direito à paridade salarial não implica, no entanto, no reenquadramento dos servidores inativos aos novos padrões de carreira criados pela lei nova, haja vista não ter o servidor público direito adquirido a regime jurídico. 3. Ainda que o servidor tenha se aposentado no último padrão da sua carreira, se lei posterior criar novos padrões superiores ao que se deu sua aposentadoria, não terá direito à reclassificação no novo padrão, podendo, até mesmo, ser deslocado para padrão intermediário, desde que não haja qualquer redução em seus proventos de aposentadoria. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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