TJDF APC - 944444-20140111738750APC
PARTILHA. SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. DOAÇÃO. USO EXCLUSIVO DE BENS COMUNS. ALUGUÉIS. I - No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos após o casamento, salvo exceções elencadas na lei. II - Comprovada a doação de valores a um dos cônjuges, em adiantamento de legítima, e a utilização deles na aquisição de imóveis, essas circunstâncias devem ser consideradas na partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal. III - A procuração em causa própria não é mero instrumento de mandato, pois tem poder translativo de direitos. IV - São devidos aluguéis pelo uso exclusivo dos bens comuns. V - Apelação parcialmente provida.
Ementa
PARTILHA. SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. DOAÇÃO. USO EXCLUSIVO DE BENS COMUNS. ALUGUÉIS. I - No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos após o casamento, salvo exceções elencadas na lei. II - Comprovada a doação de valores a um dos cônjuges, em adiantamento de legítima, e a utilização deles na aquisição de imóveis, essas circunstâncias devem ser consideradas na partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal. III - A procuração em causa própria não é mero instrumento de mandato, pois tem poder translativo de direitos. IV - São devidos aluguéis pelo uso exclusivo dos bens comuns. V - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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