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Jurisprudência


TJDF APC - 944472-20120111516838APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTANEO DE PROCESSOS. SENTENÇA ÚNICA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DO VALOR O ALUGUEL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. PROVAS DESNECESSÁRIAS. ABUSIVIDADE AFASTADA. CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO. FUNDAMENTO IDÊNTICO À AÇÃO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. COBRANÇA. FIANÇA. AGRAVO RETIDO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. AUTOS INDISPONÍVEIS NO CARTÓRIO. AUSENCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. QUESTÕES DE FATO INEXISTENTES. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa o indeferimento de prova oral e pericial quando as questões deduzidas na ação referem-se à matéria de direito, e não de fato. Do mesmo modo, ainda que equivocada a decisão a quo em não restituir o prazo remanescente aos réus para especificação de provas, não há prejuízo processual a ensejar a nulidade do ato por ser dispensável qualquer prova que se pretendesse produzir no caso. 2. Em contrato de locação de imóveis comerciais, a livre pactuação de preço e correção do aluguel pelos contratantes não se mostra abusiva, sendo certo que se o locatário assumiu espontaneamente às obrigações impostas, não há que se falar em nulidade. 3. Em observância ao princípio da singularidade do recurso, impõe-se o conhecimento de apenas um dos apelos interpostos com fundamentações idênticas. Assim, não se conhece do recurso interposto na ação de consignação tendo em vista que se trata de repetição dos fundamentos deduzidos no apelo interposto na ação revisional. 4. Havendo no contrato firmado pelas partes a previsão de prorrogação automática por tempo indeterminado, dispondo, inclusive, que os fiadores renunciam ao direito de exoneração da fiança até que haja a devolução do imóvel ao locador, devem os fiadores responder pelos débitos decorrentes da locação, mesmo em período posterior ao término do contrato. 5. Agravos Retidos desprovidos. Recurso da ação consignatória não conhecido. Recursos da ação revisional e de cobrança desprovidos.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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