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Jurisprudência


TJDF APC - 944606-20131310071324APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. LAPSO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA. Se no momento da assinatura de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel por intermédio de contração de mútuo para aquisição e imóvel e construção de unidade habitacional junto à CEF, o referido imóvel já se encontre construído e com a expedição de carta de habite-se, não há de se falar em atraso na entrega da obra. Competindo ao adquirente a responsabilidade exclusiva de promover a aprovação e contratação de empréstimo junto à CEF, para a aquisição de imóvel do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, é de se ver que se essa operação de contratação se protrai no tempo, em razão das particularidades inerentes a cada contratante, o fato não pode ser imputado ao empreendedor, mas tão-somente ao próprio adquirente. Desse modo, a observância ao lapso de tempo decorrido entre a assinatura de contrato de promessa de compra e venda, com aquele de financiamento junto ao órgão financiador é medida que se impõe, não se podendo imputar ao empreendedor, nesse caso, eventual demora na entrega do imóvel. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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