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Jurisprudência


TJDF APC - 944665-20150910008578APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS E MATERIAIS. POSSIBILIDADE. Conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que uma vez comprovada a quitação do débito que deu origem à inscrição, é dever do credor promover a retirada do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito. Para fixação do valor da reparação do dano moral o operador do direito deverá observar os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender a critérios específicos, tais como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. Quanto ao pedido de redução do valor da indenização, este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, tem adotado a compreensão segundo a qual somente cabe a alteração da quantia fixada na origem quando o montante é irrisório ou exorbitante. O dano emergente ou dano positivo é a efetiva diminuição do patrimônio da vítima verificado até o momento da prática do ato ilícito. Identifica-se o dano emergente com a mera aferição da redução ou perda material em razão do ato ilícito. A indenização corresponderá ao bem atingido ou, subsidiariamente, ao correspondente em dinheiro, sempre visando o restabelecimento ao estado anterior ao ato ilícito, coerente com o princípio da restituição integral. Para garantir a efetividade da prestação jurisdicional o juiz pode fixar as medidas necessárias para assegurar a tutela específica da obrigação. Logo, mostra-se possível a aplicação de multa a fim de garantir a efetivação do comando judicial, em razão de descumprimento da ordem. Negado provimento ao recurso do réu. Dado parcial provimento ao recurso do autor.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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