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Jurisprudência


TJDF APC - 944671-20120410120143APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE SEGURO. COLISÃO PERDA TOTAL DO BEM. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. A indenização, por sua vez, mede-se pela extensão do dano. Caso a seguradora recuse-se, injustificadamente, a pagar a indenização securitária, deve indenizar o segurado pelos danos materiais provocados. Se o salvado está na posse da seguradora desde a época do sinistro, quaisquer encargos posteriores não podem ser atribuídos ao segurado, exceto os de financiamento. Nos termos do art. 6º, VI da Lei n. 8.078/1990, a reparação ao consumidor deve ser a mais ampla possível. A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Assim, o dano moral é in re ipsa, ou seja, comprovado o ato ilícito, a lesão é presumida. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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