TJDF APC - 944673-20140111332048APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INFILTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. AGENTE CAUSADOR DO ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 927 do Código Civil, aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 2. Meros aborrecimentos próprios da vida em sociedade não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da honra subjetiva e, por conseguinte, a ensejar indenização por danos morais. 3. Tendo em vista que as partes foram em parte vencedoras e em parte vencidas em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com metade das custas processuais. Apelação cível dos autores desprovida. Apelação cível do réu desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INFILTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. AGENTE CAUSADOR DO ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 927 do Código Civil, aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 2. Meros aborrecimentos próprios da vida em sociedade não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da honra subjetiva e, por conseguinte, a ensejar indenização por danos morais. 3. Tendo em vista que as partes foram em parte vencedoras e em parte vencidas em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com metade das custas processuais. Apelação cível dos autores desprovida. Apelação cível do réu desprovida.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão