TJDF APC - 944686-20120710349647APC
DIREITO CIVIL. COMODATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DESPESAS DE ENERGIA E ÁGUA. DEVER DO COMODATÁRIO. ÔNUS DA PROVA.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material, devendo figurar no pólo passivo da demanda aquele legitimado para suportar os efeitos de eventual procedência do pedido. É dever do comodatário arcar com as despesas de água e energia durante o período em que estiver na posse do bem. Cabe ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. COMODATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DESPESAS DE ENERGIA E ÁGUA. DEVER DO COMODATÁRIO. ÔNUS DA PROVA.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material, devendo figurar no pólo passivo da demanda aquele legitimado para suportar os efeitos de eventual procedência do pedido. É dever do comodatário arcar com as despesas de água e energia durante o período em que estiver na posse do bem. Cabe ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
03/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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