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Jurisprudência


TJDF APC - 944700-20150310107650APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. COMODATO. ESBULHO. ÂNIMO DE DONO INOCORRÊNCIA. USUCAPIÃO TERRA PÚBLICA. Apelada possui, documentalmente, a melhor posse, tendo em vista que a cadeia possessória, o que lhe confere os direitos sobre o imóvel em questão. A apelante é comodatária e nessa condição não possui ânimo de dona. Recusa da comodatária na restituição do bem à comodante configura esbulho. Incontroverso que o imóvel cuja usucapião se reivindica pertence à Terracap e este bem é público. É juridicamente impossível a pretensão, pois, no caso, não há posse, mas mera detenção, não se podendo admitir que a apelante venha adquiri-lo por usucapião. O ordenamento jurídico brasileiro estatui que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Isso decorre da sua impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. (Art. 102 do Código Civil, c/c art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal). Os bens pertencentes à Terracap são públicos e como tais não se submetem à prescrição aquisitiva, não podendo a apelante se valer da posse contínua para adquirir tal bem, pois nem ao menos é possuidora, mas mera detentora do bem e a detenção, ainda que prolongada e pacífica, não gera direito à aquisição do bem. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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