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Jurisprudência


TJDF APC - 944703-20150111228503APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA EM CHECHE PÚBLICA. COLISÃO ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E O DIREITO À ISONOMIA. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. O art. 285-A, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da r. sentença, permitia, quando a matéria controvertida fosse unicamente de direito e no juízo já houvesse sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, que se dispensasse a citação e se proferisse sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. A matrícula de criança em creche pública deve observar a lista de espera, em respeito ao princípio da isonomia. A lista de espera é elaborada por profissionais da área, considerando critérios de risco pessoal, social, nutricional, com prioridade para crianças de família com menor renda e filhos de mães trabalhadoras. O Poder Judiciário ao intervir nas políticas públicas deve agir com cautela, sem desconsiderar a realidade social dessas crianças. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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