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Jurisprudência


TJDF APC - 944707-20120111705785APC

Ementa
MONITÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. Não se conhece da parte do recurso que não foi analisada no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e afronta ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Os honorários advocatícios fixados na sentença apenas devem ser modificados caso irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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